quarta-feira, 11 de março de 2015

Concurso Permanente de Literatura Infanto-Juvenil - Eliane Ganem

Concurso Permanente de Literatura Infanto-Juvenil 

Regulamento

Este Concurso tem por objetivo incentivar a literatura infanto-juvenil, criando a possibilidade de lançar no mercado textos de boa qualidade de novos escritores, e também daqueles que já escrevem há algum tempo, mas que por falta de oportunidade não encontram espaço para publicação de seus textos. Não se pretende auferir lucros de qualquer espécie com este Concurso, sendo que o intuito único é o de revelar novos e bons autores.


1. Dos requisitos de participação: 1.1 Cada um dos concorrentes participará com apenas 1 (um) texto escrito em Língua Portuguesa, inédito, não podendo ter sido publicado sob nenhuma forma impressa ou digital; 1.2 Serão desclassificados os trabalhos já publicados ou divulgados (integral ou parcialmente) por qualquer meio no Brasil ou no exterior. 

2. Das Inscrições: 2.1 As inscrições serão gratuitas e realizar-se-ão no período de 05 de janeiro a 05 de outubro de cada ano, exclusivamente por envio postal, sendo considerada a data postal de até 05 de outubro para efeito de inscrição. 2.2 As inscrições devem ser feitas por Sedex ou carta registrada, ambas com Aviso de Recebimento, como garantia de inscrição. Devem constar apenas o Pseudônimo do autor tanto no Sedex quanto na carta registrada, para efeito de sigilo. 2.3 É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais, respondendo o mesmo pela Lei do Direito Autoral no. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 

3. Da documentação: 3.1 Os trabalhos deverão ser entregues em um envelope ofício, contendo: 03 (três) vias do texto digitado em word, impresso em apenas uma das faces do papel, em Arial, corpo 12, entrelinha 1,5cm, em folhas de tamanho A4 (21,0 x 29,7cm) com margens de 2.0 cm, com um montante máximo de até 30 (trinta) laudas para os livros de literatura infantil e até 100 (cem) laudas para os de literatura juvenil. Em todas as obras devem constar na folha de rosto o título da obra e o pseudônimo do (a) autor (a). Junto com o texto impresso deve ser fornecida também uma cópia em disquete ou cd. 3.2 Deve acompanhar o lote dos originais, um envelope lacrado com o título da obra e o pseudônimo do autor do lado de fora, e no interior contendo: Título da Obra Pseudônimo do Autor Nome do Autor Endereço, telefone, e-mail, dados pessoais – endereço, número do CPF e RG - e um breve curriculum vitae de até 15 linhas. 

4. Da premiação: 4.1 Serão escolhidos três textos, atribuídos os prêmios de primeiro, segundo e terceiro colocados. 4.2 Os textos premiados serão publicados digitalmente em pdf, sob forma de livro digital, e distribuídos pelos principais sites da internet, inclusive no site promotor da premiação. 4.3 Caso os ganhadores optem, está aberta a possibilidade de impressão em papel, desde que os custos de edição e produção sejam financiados pelos autores. Poderão ser publicados até 1000 exemplares de cada título, e a distribuição nas livrarias das principais cidades poderá ser efetuada pelo site promotor do concurso. 4.4 Caberá aos autores premiados 50 exemplares dos livros impressos – caso os autores optem por esta modalidade - e também 10% do preço de capa, tanto para os livros que vierem a ser comercializados em pdf, quanto para os livros comercializados em livrarias. Caso o livro impresso ou digital venha a ser ilustrado, o pagamento pela ilustração correrá por conta do Autor, que poderá dividir com o ilustrador a sua porcentagem.

5. Da comissão julgadora: 5.1 Será constituída uma Comissão Julgadora composta por três profissionais, notoriamente reconhecidos, que estabelecerão os critérios de avaliação e escolherão os ganhadores. O prazo de seleção será dos dias 06 de outubro a 06 de dezembro de cada ano. 5.2 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis. 

6. Do resultado e da entrega da premiação: 6.1 O resultado do Concurso sairá no dia 07 de dezembro de cada ano, sendo divulgado amplamente no site promotor do evento. Caso haja necessidade de um prazo maior, a comissão julgadora poderá, a seu critério exclusivo, adiar para aquela data que lhe for mais conveniente. 6.2 A entrega da premiação acontecerá em data, hora e local a serem divulgados no site promotor do evento. 

7. Das disposições gerais: 7.1 Caberá à Comissão Julgadora conferir a documentação; organizar todo o processo de distribuição das cópias dos trabalhos; manter em sigilo os envelopes lacrados; divulgar o resultado do Prêmio Literário, resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas do seu desenvolvimento, bem como os casos omissos neste Regulamento. 7.2 Informações complementares ou esclarecimentos poderão ser obtidos no período de inscrições, através do e-mail disponibilizado no site. 7.3 Os originais não premiados não serão devolvidos, sendo incinerados após 30 dias da divulgação dos resultados. Caso seja do interesse do autor, os originais poderão ser retirados em local indicado pelo site promotor do concurso no prazo máximo de até 30 dias. Para isso deverá ser encaminhado e-mail para o site promotor com a solicitação por escrito. 7.4 Os vencedores deverão concordar em permitir a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação do Concurso, sem qualquer ônus para os promotores. 7.5 Os trabalhos que não atenderem aos termos deste Regulamento serão desclassificados. 7.6 O ato de inscrição implica na plena aceitação, por parte do participante, do disposto neste Regulamento, não cabendo qualquer recurso. 7.7 Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste regulamento. 

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2007. 

Eliane Ganem

Fonte: http://www.elianeganem.com/espacocultural.php

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